Direito de Família

Mantemos seu Direito ao bens mais preciosos

“A Família decorre da vontade livre de construção de uma vida comum, envolvendo os desejos de assistência mútua; formação de patrimônio e criação de Filhos advindos dessa relação.”

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O Direito de Família disciplina o vínculo conjugal (estado civil) e a sociedade conjugal (patrimônio), além dos direitos e deveres recíprocos de assistência e respeito. A Constituição Nacional eleva a Família à condição de base da sociedade, concedendo-lhe especial proteção do Estado. A Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a formação do núcleo familiar, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião. O elo familiar é mais forte quando decorrente da vontade e não, necessariamente, do sangue.

Assim como a constituição da família depende da livre manifestação da vontade, o rompimento da vida em comum também está condicionada à autonomia dos cônjuges, sem interferências externas de qualquer natureza.

Direito das Famílias

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